O acompanhamento do Estágio é realizado pelo professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte concedente, conforme determina a legislação de estágios.
A previsão do estágio não obrigatório nos projetos pedagógicos dos cursos está atendendo o disposto no § 1.º do art. 1.º da Lei 11.788/2008, e não implica a obrigatoriedade de realização pelo aluno, nem alteração da estrutura curricular e da carga horária estabelecida para a obtenção do diploma. Assim, o aluno realiza o estágio não obrigatório apenas se desejar durante a realização do curso de graduação.
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