DÚVIDAS Frequentes

Abaixo você tem acesso a lista de perguntas frequentes realizadas no nosso Setor de Estágios - UNIJOBS. Você pode utilizar o campo de busca abaixo facilitando o processo para encontrar a informação necessária.




O QUE É O ESTÁGIO?

Conforme o Art. 1º da Lei nº 11.788/2008, o estágio é: ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

QUAIS AS MODALIDADES DE ESTÁGIO?

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio possui duas modalidades: obrigatório e não obrigatório.

O QUE É ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (NÃO REMUNERADO)?

O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para a conclusão do curso nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008. Ou seja, é aquele apresentado como disciplina específica, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para verificar se está prevista a realização do estágio obrigatório em seu curso, você deverá confirmar com a grade curricular de seu curso específico.

O QUE É ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (REMUNERADO)?

O estágio não obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do estudante mediante a vivência de experiências práticas da atividade profissional, complementando a formação teórica de sala de aula.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO?

Essa é uma das etapas mais importantes para a formação profissional do aluno, uma vez que é através dessa atividade prática que o aluno tem oportunidade de entrar em contato direto com a sua realidade profissional, vivenciando na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula.

O QUE É PROJETO INTEGRADOR?

São disciplinas dos cursos de graduação que visam proporcionar ao aluno a vivência de atividades práticas da sua profissão em contato com a comunidade, em que o aluno irá propor a solução para problemas reais de empresas, ONGs, escolas, entidades públicas, entre outras instituições.

EXISTE ESTÁGIO VOLUNTÁRIO?

Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda a atividade deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PODE SER VALIDADO COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?

Não, pois são modalidades de estágios distintos, com objetivos diferentes. No entanto, o Estágio Não Obrigatório pode ser validado como atividades complementares.

POSSO FAZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NA EMPRESA QUE TRABALHO?

Sim, desde que a empresa seja conveniada conosco, o estágio seja realizado fora do seu horário de trabalho, em outro setor, e com outras atividades, diferentes das que você exerce normalmente. Será formalizado através da celebração do termo de compromisso e relatório de atividades, constando que ele irá realizar as atividades em horários distintos. E desde que suas atividades sejam diferentes daquelas realizadas em sua rotina normal, e seu supervisor também seja outro, pois deverá estar atuando em outra área. O estágio é uma disciplina do curso, prevista no projeto pedagógico e obrigatório por Lei. Como tal, não há como fazer dispensa desta disciplina por estar trabalhando na área.

QUEM PODE CONTRATAR NOSSOS ALUNOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO?

Os estudantes da UNILASALLE poderão realizar estágios oferecidos por instituições públicas ou privadas, autárquicas e fundacionais, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por unidades universitárias ou órgãos administrativos da Universidade La Salle. Porém, para a concessão de estágio será obrigatória a prévia celebração de convênio específico entre a unidade concedente ou com o agente de integração. Em nossa página eletrônica, constam os procedimentos para celebração de convênio, no qual relaciona a documentação necessária para instrução do processo

É OBRIGATÓRIO QUE A EMPRESA (UNIDADE CONCEDENTE) SEJA CONVENIADA CONOSCO?

Sim. É obrigatório que haja convênio, tanto a empresa (unidade concedente), quanto o agente de integração precisam ter convênio com o UNIJOBS. As instruções para celebração do convênio estão em nossa página eletrônica.

HÁ UM CUSTO PARA CELEBRAR O CONVÊNIO?

Não. Não há custo para firmar o convênio e nem para que a empresa divulgue suas vagas no portal do UNIJOBS. O custo deste serviço será cobrado da unidade concedente (empresa) somente quando um de nossos alunos for contratado.

PODE HAVER A PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO NO PROCESSO DO ESTÁGIO E QUAL SEU PAPEL?

Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio, mediante prévia celebração de convênio específico, a participação do agente de integração na contratação de estagiários, atuando como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio.

PODE-SE COBRAR ALGUMA TAXA DO ESTUDANTE PELOS SERVIÇOS DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

QUAIS REQUISITOS DEVEM SER OBSERVADOS NA CONCESSÃO DO ESTÁGIO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO ESTÁGIO?

O estágio, tanto nas modalidades obrigatória e não obrigatória, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: matrícula e frequência regular do educando, atestados pela instituição de ensino; solicitação prévia de matrícula na disciplina de estágio, no caso de estágio obrigatório; celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, com o plano de atividades em anexo e a certificação do seguro; (deve ocorrer quando do início do estágio) verificação da previsão de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, no termo de compromisso, no caso de estágio não obrigatório, onde tais pagamentos são compulsórios; compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º da Lei nº 11.788/2008 e por menção de aprovação final;

PODE OCORRER ESTÁGIO DURANTE O PERÍODO DE TRANCAMENTO DO CURSO?

Não pode ocorrer o estágio no caso de trancamento do curso, uma vez que um dos requisitos para realização do estágio é a matrícula e a frequência regular do educando. Sendo assim, o aluno só poderá permanecer no estágio enquanto estiver devidamente matriculado na UNILASALLE, ou seja, enquanto estiver com matrícula ativa.

PODE O ESTÁGIO SER REALIZADO EM OUTRA ÁREA QUE NÃO SEJA DO CURSO A QUE O DISCENTE (ALUNO) ESTÁ VINCULADO?

Não. As atividades devem ser aderentes ao curso em que o aluno está matriculado.

QUANDO O ALUNO TERMINAR TODAS AS ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DO CURSO (DISCIPLINAS, TCC, ATIVIDADES, ETC...) ELE PODERÁ CONTINUAR FAZENDO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio.

QUAL A CONSEQUÊNCIA PREVISTA PARA A PARTE CONCEDENTE NO DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 11.788/2008?

A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15).

QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA A JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?

A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da concedente do estágio, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nos estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, e nos períodos em que não estejam previstas aulas presenciais, a jornada de atividade em estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, observado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, desde que tal previsão esteja contida no Projeto Pedagógico do curso.

QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

Até dois anos, na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

QUAL O PERCENTUAL DE VAGAS ASSEGURADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008).

O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO E QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

É um documento celebrado entre o discente (aluno) ou seu representante legal, a unidade concedente do estágio (empresa) e UNILASALLE, formalizando as condições de realização do estágio (atividades, horários, valor da bolsa auxílio, etc) podendo ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer momento. O início das atividades de Estágio pelo estudante será precedido de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o Estagiário e o Local de Estágio, com a interveniência da UNILASALLE, de modo a configurar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, conforme determina a Lei n o 11.788/2008.

COMO É O PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE ASSINATURA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?

Para o estágio obrigatório, disponibilizamos o modelo de compromisso no PORTAL DO ALUNO UNILASALLE (portaldoaluno - links uteis - unijobs). Após o termo ser preenchido, deverá ser enviado para “estagioepratica@unilasalle.edu,br” para ser inserido na plataforma de assinatura eletrônica.

COMO É O PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE ASSINATURA DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

Para o estágio não obrigatório, os termos serão encaminhados pelos agentes de integração e órgãos públicos para o UNIJOBS, por meio de plataformas de assinaturas eletrônicas. Você poderá consultar o seu agente de integração sobre o processo de assinaturas (físico ou digital).

COMO É O PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DO PROJETO INTEGRADOR?

Para realização do Projeto Integrador o aluno deve obter as orientações do professor, e após isso, preencher o modelo de compromisso no PORTAL DO ALUNO UNILASALLE (portaldoaluno - links uteis - unijobs). Após o termo ser preenchido, um dos alunos deverá enviar para email para “projetointegrador@unilasalle.edu.br” a fim de que o mesmo seja inserido na plataforma de assinatura eletrônica.

É NECESSÁRIO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO INTEGRADOR?

Não é necessário convênio com as empresas parceiras do projeto integrador.

PODE INICIAR O ESTÁGIO SEM A DOCUMENTAÇÃO (TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ATIVIDADES) ASSINADA?

Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e assinatura do Plano de Atividades.

QUANDO O ESTÁGIO SERÁ NECESSARIAMENTE REMUNERADO?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

DE QUE FORMA PODERÁ SER CONCEDIDO O RECESSO AO ESTAGIÁRIO?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (art. 13 da Lei 11.788/2008). Assinale-se que, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (§ 2º, do art. 13, da Lei 11.788/2008)

QUAL A IMPORTÂNCIA DOS RELATÓRIOS E AVALIAÇÕES

Todo estagiário tem que fazer relatório semestral e final, que deverá ser avaliado pelo professor orientador e atribuída nota (nota apenas em caso de estágio obrigatório).

O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS?

Sim. Todo estagiário tem que ter Seguro Contra Acidentes Pessoais; Consoante previsto no art. 9º, inc. IV, da Lei 11.788/2008, compete à unidade concedente (empresa) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. No caso de estágios que sejam intermediados por agente de integração, cabe a este a responsabilidade da contratação. Para conveniadas à UNILASALLE, será esta instituição a responsável pela contratação.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS?

Identificar as oportunidades de estágio obrigatório (garantindo que o estágio seja realizado por uma Concedente devidamente conveniada); Indicar docentes para orientação dos estágios; Orientar e avaliar os estágios intermediados pelos agentes de integração; Avaliar os relatórios finais junto com os professores orientadores;

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO UNIJOBS?

Aproximar o aluno ao mercado de trabalho, com ações voltadas para sua carreira e ainda, divulgar vagas efetivas, estágios obrigatórios e remunerados (através da página do portal UNIJOBS, página do Facebook, Instagram e Linkedin (@unijobs)) Fornecer o apoio de assessoria de carreira para melhor conduzir o aluno ao mercado de trabalho Diligenciar a assinatura dos Convênios; Análise, assinatura, gestão documental dos estágios obrigatórios e remunerados Realizar Oficinas na Unilasalle para apresentar aos alunos metodologias simples, dicas e orientações de carreira ; Orientar os coordenadores, professores, alunos, concedentes (empresas) e agentes de integração quanto às questões legais;

ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO?

Em caso de dúvidas sobre estágio, entrar em contato com o UNIJOBS através de:: endereço: Av. Victor Barreto, 2288 - Centro - Canoas - RS telefones: 3476.8660 / 99776.4347 (apenas Whatsapp); e-mail: unijobs@unilasalle.edu.br ; acessando o site: http://unijobs.unilasalle.edu.br Instagram / Facebook / Linkedin : @unijobs